TST reafirma teses trabalhistas em 12 temas com efeito vinculante
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão plenária virtual encerrada em 25 de abril, teses jurídicas em 12 temas trabalhistas. As decisões foram tomadas dentro do procedimento de reafirmação de jurisprudência, que ocorre quando o entendimento sobre o tema já está consolidado e não há mais divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esses temas foram incluídos no rito dos recursos repetitivos, o que significa que passam a ter efeito vinculante. A decisão deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça do Trabalho ao julgarem casos semelhantes.
Julgamento virtual e novas regras regimentais
A sessão foi realizada de forma integralmente virtual, com base nas mudanças introduzidas pela Emenda Regimental nº 7/2024, que alterou o Regimento Interno do TST. As novas regras têm o objetivo de agilizar julgamentos e ampliar o uso do Plenário Eletrônico, promovendo mais eficiência nos processos.
Confira os 12 temas que tiveram suas teses fixadas pelo TST e agora integram a Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:
- Tema 118: adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde: garantido em grau médio, dispensado laudo pericial, desde a Lei 13.342/2016. Processo: RR-0000202-32.2023.5.12.0027;
- Tema 119: gestante com dúvida na data da gravidez: a incerteza não retira o direito à estabilidade no emprego. Processo: RR-0000321-55.2024.5.08.0128;
- Tema 120: multa do art. 467 da CLT: não é devida quando o vínculo é reconhecido judicialmente e houve contestação da relação de trabalho. Processo: RR-0000427-62.2022.5.05.0195;
- Tema 121: auxílio-alimentação: não tem natureza salarial quando há qualquer coparticipação do empregado. Processo: RR-0000473-37.2024.5.05.0371;
- Tema 122: empregador doméstico sem controle de jornada: gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Processo: RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019;
- Tema 123: Conab – gratificação incorporada: direito é mantido para empregados que já o tinham, independente de decisão posterior do TCU. Processo: RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001;
- Tema 124: tutela inibitória: pode ser concedida mesmo após cessação da conduta ilícita, para evitar reincidência. Processo: RR-0001270-88.2023.5.09.0095;
- Tema 125: estabilidade acidentária: é válida mesmo sem afastamento superior a 15 dias, desde que reconhecido o nexo causal da doença ocupacional. Processo: RR-0020465-17.2022.5.04.0521;
- Tema 126: dano em ricochete: aplica-se prescrição de três anos, conforme o Código Civil. Processo: RR-0020617-54.2023.5.04.0384;
- Tema 127: multa do art. 477 da CLT: é devida quando o empregador não entrega documentos de rescisão dentro do prazo, mesmo com pagamento das verbas. Processo: RR-0020923-28.2021.5.04.0017;
- Tema 128: acúmulo de função motorista/cobrador: não gera direito a acréscimo salarial. Processo: RR-0100221-76.2021.5.01.0074;
- Tema 129: adicional de periculosidade para aeronautas: deve integrar a base de cálculo das horas variáveis. Processo: RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709
Impacto das decisões
A reafirmação da jurisprudência nestes temas ajuda a uniformizar entendimentos, reduzir litígios e agilizar julgamentos em toda a Justiça do Trabalho. Isso representa mais segurança jurídica para empresas, trabalhadores e advogados que atuam na área trabalhista.
Com informações da Justiça do Trabalho - TST
Data: 30/04/2025
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